[gial] Numeração de Lei
rabi souza
rabisouza em hotmail.com
Terça Outubro 18 15:26:10 BRST 2011
Eliemar José,
Parabéns pela orientação perita que deu a nossa colega.
From: jplanaltocomunitario em hotmail.com
To: gial em listas.interlegis.gov.br
Date: Tue, 18 Oct 2011 15:40:49 +0000
Subject: Re: [gial] Numeração de Lei
Zilma.
Passou o prazo para que o Prefeito de seu município sancionasse ou vetasse um Projeto de Lei aprovado pelo parlamento municipal.
Pois bem, o seu Presidente tem que promulga-la em um determinado prazo imposto por sua Lei Orgânica, se assim não o fizer, o seu Vice-Presidente é obrigado a Promulga-la, porém antes de promulgá-la, ligue para a Prefeitura local, procure o setor que faz a numeração das Leis de seu município, provavelmente o Gabinete do Prefeito, e solicite uma numeração seguencial das Leis que são sancionadas pelo Prefeito Municiupal para que voce possa numerar a sua que será promulgada.
Numere a Lei que foi promulgada e mande cópia para o Gabinete com ofício do Presidente da Casa, informando os motivos da promulgação (Citar o Art. de sua Lei Orgânica que permite) e mande para a publicação, caso não tenha jornal da Prefeitura, mande para ser publicado no Site do Municipio e também no site da Câmara e por fim faça afixar cópia no mural da própria Câmara.
Espero ter ajudado.
Eliemar José - Diretor Técnico e Taquígrafo
> Date: Tue, 18 Oct 2011 12:21:46 -0200
> From: rodrigoluz em interlegis.leg.br
> To: gial em listas.interlegis.gov.br
> Subject: [gial] Numeração de Lei
>
> Prezados,
>
> Vos apresento a mais nova colaborado aqui no GIAL, Zilma Almeida,
> aproveito para postar uma dúvida dela.
> Att,
> Rodrigo Luz
> Interlegis / Senado Federal
>
> Em 17-10-2011 10:31, ZILMA VIEIRA DOS SANTOS ALMEIDA escreveu:
> > Bom dia,
> >
> > Estou com uma dúvida, o Prefeito envio um projeto de lei para a
> Câmara e foi aprovado,
> > so que venceu o prazo e ele não sancionou ( ou seja sanção tacita), o
> > presidente vai vai sancionar, mas que numeração será essa lei,
> > acompanhando a do prefeito ou a numeraçao da Câmara.
> > Obriga,
> > Zilma Vieira dos Santos Almeida
> > Técnica Legislativa
> --
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Regras de participa��o:
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