[gial] sobre nepotismo
Cecília Rocha Otoni de Oliveira
ceciotoni em hotmail.com
Segunda Outubro 17 09:41:58 BRST 2011
Olá Companheiros,
Constitui prática de nepotismo:
. Nomeação para cargos em comissão ou contratação temporária desprovido de processo seletivo, no âmbito dos órgãos municipais e das Câmaras.
. O exercício de função gratificada ou de confiança, que é privativa de servidor efetivo.
. O exercício de cargos da estrutura organizacional política da Administração Pública, bem como de cargos de provimento em comissão, entendidos os de direção, chefia e assessoramento.
Todos esses itens, só se direcionam aos parentes, cônjuges, companheiros em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau do Executivo e vice-chefe do Executivo, Secretários, Menbros das Casas Legislativas e Vereadores, que possuam vinculos de parentescos, ou se estende a funcionários que não são concursados, mesmo sem parentesco e que através de um Contrato Administrativo, exerce cargo de Chefia e assessoramento e recebe função gratificada?
Att,
Cecília Rocha
-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: <http://listas.interlegis.gov.br/pipermail/gial/attachments/20111017/e480ae1b/attachment.html>
Mais detalhes sobre a lista de discussão GIAL