[gial] Projeto de Indicação proposto por Vereador.
rabi souza
rabisouza em hotmail.com
Sexta Maio 13 11:10:11 BRT 2011
Caro colega Ino Lucas,
Em princípio não se faz projeto de indicação; se faz a própria indicação; ela não está sujeita nem a discussão nem a aprovação. Ela é lida em plenário e enviada ao destinatário. Porque isto? Por ser indicação, ou seja, apenas se está mostrando a necessidade de o Executivo fazer aquilo, e ele faz se quiser.
Joailson R. de Souza
Diretor de Plenário
Câmara Municipal dos Vereadores
69 735 000 - Presidente Figueiredo-AM.
92 33241146 Ramal 31
Celular 92 81841381.
92
92975004
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Residência Rua Buriti, 12 – Morada do Sol.
69 735 000 - Presidente Figueiredo-AM.
Tel. 92 33241064.
Date: Fri, 13 May 2011 10:40:20 -0300
From: slucasfilho em gmail.com
To: gial em listas.interlegis.gov.br
Subject: [gial] Projeto de Indicação proposto por Vereador.
Caros companheiros do GIAL,
Venho solicitar dos senhores (as), esclarecimentos sobre as prerrogativas ou não de um VEREADOR apresentar em Plenário para discussão, análise e aprovação de um Projeto de Indicação que sugere a criação de uma Corporação de Guarda Municipal ou outra sugestão qualquer;
Na oportunidade comunico que na Câmara onde estou Vereador em Juripiranga, elaborei um destes Projetos de Indicação e recebi o parecer negativo da assessoria jurídica da "Casa" alegando que o respectivo Projeto é Jurídicamente imperfeito, e que não cabe ao Vereador tal prerrogativa;
Gostaria de obter subsídios de informação para que eu possa esclarecer que esse tipo de proposição é apenas uma sugestão que o Parlamentar mirim faz ao Prefeito para que ele transforme o Projeto de Indicação em Projeto de Lei de sua própria iniciativa e reenvie para o Poder Legislativo para nova tramitação;
Trocando em miudos gostaria que alguém me enviasse alguma informação falando da constitucionalidade de um Vereador apresentar uma propositura deste tipo.
A todos o meu abraço e os meus agradecimentos.
Ino Lucas de Juripiranga/PB
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