[gial] Como unir leis idênticas em uma única Lei com um só número?
Rodrigo Barbosa da Luz
rodrigoluz em interlegis.gov.br
Quarta Agosto 24 10:21:33 BRT 2011
Salve Ino Lucas!
Temos o exemplo da Lei Municipal 4.319 de 2009, lá de Suzano - SP.
Segue o caminho:
http://www.suzano.sp.gov.br/CN02/atos/legislacao/esp_det.asp?id=2062
Repare que a Lei começa por criar um feriado e aproveita para unificar
neste mesmo dispositivo todos os feriados municipais, revogando as
respectivas Leis.
Há também o exemplo do Calendário Popular. Neste caso aplicado para
datas comemorativas. Bom exemplo vem de Uberada - MG, com a Lei
Municipal 8.194/2002. Infelizmente, eu não consegui acesso à Lei na sua
íntegra, mas pelo Lexml consegui chegar à Lei abaixo, que altera a
8.194, vide abaixo:
Lei nº 10888 , de 5 de março de 2010
Data
05/03/2010
Ementa
Acrescenta incisos ao parágrafo único do Art. 1ºA da Lei n.º 8.194, de 8
de fevereiro de 2002 - Calendário Popular do Município de Uberaba.
Incluir no calendário popular as Festas em anexo (Festas: N. Sra de
Fátima - São Francisco de Assis - Santa Cruz - Festa de Reis da Serrinha
- Festa de REis da Capelinha do Barreiro - Festa Santo Expedito) "Art.
1ºA. (...) Parágrafo único. (...) (...) XXXVIII - Festa de Nossa Senhora
de Fátima;(AC=ACRESCENTADO) XXXIX - Festa de São Francisco de Assis;
(AC) XL - Festa de Santa Cruz; (AC) XLI - Festa de Reis da Serrinha;
(AC) XLII - Festa de Reis da Capelinha do Barreiro; (AC) XLIII - Festa
de Santo Expedito. (AC)"
Grande abraço,
Rodrigo Luz - Interlegis
Em Qua, 2011-08-24 às 09:28 -0300, Severino Lucas Filho escreveu:
> Amigos do GIAL, sempre que tenho dúvidas sobre assuntos do Legislativo
> recorro a esta legião de amigos que tem me ajudado muito a Legislar.
>
> Desta feita quero saber se é possível elaborarmos um Projeto de Lei
> para nele constar "unir" todas as leis municipais que instituíram os
> feriados que ja existem más que cada uma tem número específico assim
> dificultando pesquisas.
>
> Explico melhor: Aqui em Juripiranga temos um feriado municipal que foi
> criado no ano de 1977 quando um Prefeito daqui faleceu em Pleno
> exercício do mandato, só que esse feriado não foi oficializado ou seja
> criado por Projeto de Lei e sim apenas por uma sugestão de um um
> vereador da época quando no seu pronunciamento na Tribuna da Câmara,
> ficando assim o feriado sendo respeitado apenas pela tradição.
>
> Este feriado municipal é respeitado todos os anos no dia 23 de agosto
> dia de aniversário da morte do Prefeito da época, só que este ano
> alguns orgãos federais daqui questionaram a administração da
> Prefeitura e da Câmara quanto a existência deste feriado de forma
> legal e oficial, o que não foi possível provar por faltar a Lei
> Municipal do mesmo.
>
> Esse feriado ja faz parte do calendário do município a mais de 30 anos
> e agora os orgãos federais se recusam a aderir ao feriado até que o
> mesmo seja oficializado por Lei Municipal.
>
> Isso será feito logo em breve. Daí sugiu a minha pergunta: É possível
> nesse Projeto de Lei, aproveitarmos o ensejo e além de criar ou
> oficializar tal feriado, propor também que os demais feriados
> municipais sejam citados nesta mesma Lei revogando as demais?
>
> Quem se arriscaria me dar um norte este assunto? Se possível gostaria
> de saber como devo fazer isso de forma legal e constitucional.
>
> Abraço do Vereador Ino Lucas de Juripiranga/PB.
> --
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