[gial] Publicidade das Sessões da Câmara de Vereadores.
jedumendes em terra.com.br
jedumendes em terra.com.br
Quarta Agosto 17 15:26:17 BRT 2011
Prezados.
Sobre a gravação das falas, creio que somente servirá para
confrontar o que foi digitado em função do que foi dito pelo
vereador no discurso
em plenário durante a "fala".
Neste caso é apenas uma garantia do orador quanto à veracidade da
escrita.
A ATA, sim é um documento que poder ser fornecido oficialmente,
previsto como
documento em papel timbrado etc.
Acredito que a lei não prevê o uso de mídia não impressa.
Atenciosamente,
Jose Eduardo Mendes
Graduando EACH-USP (Gestao de Politicas Publicas).
On Qua 17/08/11 10:51 , "Secretaria" secretaria em camaranf.rj.gov.br
sent:
Bom dia!
Tenho uma opinião que salvo melhor juízo, as cópias de audio e
vídeo não são
obrigatorias o seu fornecimento, vez que as Reuniões são públicas
bem como a
sua gravação, então aquele que tiver interesse no assunto que a
faça, já em
relação a cópia da ata acho que deva ser fornecida a qualquer
cidadão.
Att.
Fernando Seixas
----- Original Message -----
From: "Paulo Sergio Cordeiro"
To:
Sent: Wednesday, August 17, 2011 10:29 AM
Subject: Re: [gial] Publicidade das Sessões da Câmara de
Vereadores.
Caro Hugo!
Vc deve a sua legislação municipal quanto ao fornecimento de
documentos.
Entendo que a cópia da Ata escrita deve ser disponibilizada a quem a
requerer, desde que o requerimento contenha a fundamentação e o
motivo.
Quanto a gravações de audio ou audio e video, deve ser
regulamentado por
Resolução ou Ato da Mesa, conforme o Regimento.
Sds
Paulo
CM Salmourão
Em Ter, 2011-08-16 às 20:32 +0000, Hugo Toledo escreveu:
> É certo que as sessões plenárias são públicas, realizadas a
portas
> abertas.
>
> O que pergunto aos colegas é se existe a obrigatoriedade de se
> fornecer cópias das gravações das falas dos vereadores, para
quem às
> requeria?... tendo em vista que poderá ser indevidamente
utilizadas
> por pessoas maliciosas e sem escrupulos.!
>
> a negativa de cópia das gravações da sessão plenária, a um
cidadão que
> às requereu, ofende ao princípio da publicidade?...
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
> http://colab.interlegis.gov.br/gial [3]
>
> Regras de participação:
> http://colab.interlegis.gov.br/wiki/ComoParticiparComunidade [4]
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
> http://colab.interlegis.gov.br/wiki/PesquisaListas [5]
>
> Para administrar sua conta visite:
> http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial [6]
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Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.gov.br/gial [7]
Regras de participação:
http://colab.interlegis.gov.br/wiki/ComoParticiparComunidade [8]
Para pesquisar o histórico da lista visite:
http://colab.interlegis.gov.br/wiki/PesquisaListas [9]
Para administrar sua conta visite:
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Site da Comunidade GIAL:
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