[gial] Artigo sobre NAG 2000
diminoda em usp.br
diminoda em usp.br
Terça Maio 25 23:39:32 BRT 2010
Normas de Auditoria Governamental Relativas às Entidades Fiscalizadoras
A função essencial das Entidades Fiscalizadoras (EFs) é assegurar e
promover o cumprimento da accountability (obrigação de prestar contas)
no setor público, incluindo-se o apoio e o estímulo às boas práticas
de gestão. Seu objetivo principal é verificar a legalidade, a
legitimidade, a razoabilidade e a moralidade dos atos administrativos
quanto aos aspectos orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem
como os aspectos operacionais de desempenho da gestão e de resultados
das políticas públicas sob os critérios de economicidade, eficiência,
eficácia, efetividade, equidade e ética.
Para tanto, as Normas de Auditoria Governamental (NAG) objetivam
disciplinar e orientar as atividades das Entidades Fiscalizadoras e
abrangem diretrizes acerca das responsabilidades; competência legal e
técnica; independência e autonomia; estrutura, organização e
funcionamento; administração e desenvolvimento de pessoal; e avaliação
de desempenho institucional e profissional das EFs.
A EF deve agir com o devido zelo profissional e interesse ao observar
a legislação pertinente, ou seja, de agir com zelo profissional ao
planejar e executar, reunir e avaliar informações probatórias e ao
relatar suas constatações, conclusões e recomendações. Como órgão
autônomo e independente, incumbido de auxiliar o controle externo a
cargo do Poder Legislativo, as EFs possuem competências legais e
técnicas para o exercício da auditoria governamental, abrangendo todos
os entes da Administração Pública Direta e Indireta, bem como os de
natureza privada ou social que estão submetidos ao controle estatal.
As EFs devem ser independentes dos entes públicos auditados, exercendo
suas atividades de auditoria governamental livre de interferências
política, financeira ou administrativa e com autonomia na escolha da
metodologia de trabalho, na determinação da programação e do escopo
dos exames, na execução dos trabalhos e na comunicação de resultados.
Também devem possuir uma estrutura organizacional que possa
satisfazer, com qualidade e competência técnica, suas atribuições,
responsabilidades e objetivos, instituídos pela legislação, para o
auxílio do controle externo.
A alta administração da EF deve adotar como premissa no planejamento
estratégico da instituição que a eficiência da auditoria governamental
passa pela qualificação e experiência do seu corpo técnico. Portanto,
deverá assegurar que os recursos humanos especializados, em todos os
enfoques da auditoria governamental, sejam apropriados, suficientes e
efetivamente utilizados para o cumprimento das suas atribuições e
responsabilidades constitucionais. Assim, deve estabelecer políticas e
procedimentos para orientar a atividade de gestão e desenvolvimento de
pessoas, bem como desenvolver uma sistemática para a avaliação de
desempenho institucional e de seus profissionais de auditoria
governamental, estabelecendo critérios justos, objetivos e claros a
serem aplicados regularmente.
Artigo escrito por Diego Minoda Monteiro e Diego de Sousa Oliveira
Mais detalhes sobre a lista de discussão GIAL