[gial] Dúvidas quanto a votação de Contas
Elson Ribeiro
elsonribeirotoc em hotmail.com
Quinta Fevereiro 18 20:06:36 BRST 2010
Amigo Marcos Pires,
o artigo 31 da CF, em seu § 2º diz o seguinte: O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Ou seja, para mudar a decisão do TCE-SP, precisa que dois terços dos membros da Casa vote contra o parecer prévio do TCE-TO.
Abraço.
Elson Ribeiro dos Santos.
Date: Thu, 18 Feb 2010 13:41:07 -0200
From: marcoscamargo em ig.com.br
To: gial em listas.interlegis.gov.br
Subject: [gial] Dúvidas quanto a votação de Contas
Boa Tarde Amigos,
Estou com uma "pequena" dúvida. rsrsrsrs
O Tribunal de Contas do Estado de SP encaminhou processo referente às contas da Prefeitura Municipal, exercício 2007, aprovando as mesmas. A Comissão de Finanças e Orçamento da Casa, analisando o processo, apresentou parecer e Projeto de Decreto Legislativo pela rejeição das contas. O que ocorre se, na votação, não se obter o quorum constitucional de 2/3???
Desde já agradeço a atenção e fico no aguardo.
Um Grande abraço.
Marcos Pires de Camargo
Sec. do Processo Legislativo da
Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna - SP
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