[gial] e-Democracia, era (empate em comissão: Que a maioria decida)
Jean Rodrigo Ferri
jeanferri em interlegis.gov.br
Quarta Outubro 28 10:19:05 BRST 2009
Olá Rabi,
Também não é para tanto, bem, talvez não... :-)
O Interlegis, em sua concepção, foi dividido em 3 estágios:
e-Parlamento, e-Governo e e-Democracia
Passamos a parte do e-Parlamento e, atualmente, estamos iniciando o
segundo estágio, o e-Governo, o que o pessoal está chamando de
Interlegis 2. Mais informações sobre isso podem ser obtidas a partir da
seguinte apresentação:
http://colab.interlegis.gov.br/attachment/wiki/dicas/apresentacao-interlegis.pdf
Isso foi definido em um artigo da ex-deputada inglesa Tess Kingham,
denominado: e-Parliaments - The Use of Information and Communication
Technologies to Improve Parliamentary Processes (disponível no link
abaixo), cujo qual foi usado na tese de doutorado do Armando Nascimento,
que definiu o Interlegis. Nele é citado o termo "Democracia
Participatória", que é mais ou menos o que o professor Arno sugeriu em
sua mensagem, ou seja, os cidadãos podendo participar, junto com seus
representantes, do processo legislativo, pelo uso da tecnologia.
http://bit.ly/dX9Gp
Mesmo com isso tudo pensado e programado, estão surgindo por parte da
sociedade algumas iniciativas interessantes, como por exemplo o
CongressoAberto e o ParlamentoAberto, inclusive com novos conceitos como
a 'Democracia Líquida'. Vejamos como isso tudo converge no futuro! ;-)
http://trac.parlamentoaberto.org/
http://www.congressoaberto.com.br/
Abraço,
Jean Ferri
rabi souza escreveu:
> É verdade... vamos voltar para a "ágora" -
>
> praça principal das antigas cidades gregas, local em que se instalava o mercado e que muitas vezes servia para a realização das assembléias do povo; formando um recinto decorado com pórticos, estátuas etc., era tb. um centro religioso, para que o povo decida, não precisa mais de representantes!
>
>
>> Date: Tue, 27 Oct 2009 20:29:43 -0200
>> From: mnerling em usp.br
>> To: interlegis em listas.interlegis.gov.br
>> Subject: Re: [interlegis] empate em comissão: Que a maioria decida
>>
>> Prezado André,
>> acompanhei as manifestações sobre o problema que levantaste, no voto
>> 'minerva' e na 'abstenção' do presidente da comissão, ou mesmo da mesa
>> diretora.
>> Creio que descreves, no que tintas a história do parlamento
>> brasileiro, no fato apresentado, com o empate primaveril de 2x2 na
>> decisão da comissão sobre um determinado tema. O regimento, não rege.
>> Com isso,o impasse! com ele, a ausencia de normação...
>> O elo apontado de forma muito clara, pelas distinguidas linhas e
>> autor em s, que me antecederam no tema, conduziu ao reforço da idéia do
>> minerva, de um que se abstém e toma para sí, pela 'imparcialidade', o
>> poder de decisão, da autoridade decisória.
>> Eu gostaria de protestar!
>> Penso que assim tomamos a decisão que pode parecer mais simples, mas
>> que simplesmente mantém o parlamento fechado em copas, ensimesmado,
>> eimpacado, com o que devo pedir Venias.
>> Penso que voltar ao voto minerva, com a capacidade de publicizarmos
>> sobre um tema à partir do Portal Modelo da Camara de Vereadores, que é
>> modelo em sistema e na tecnologia livre da informação, não é
>> necessário voltar ao minerva. Pela lógica, e eu concordo, ela é a
>> solução do problema, mas não resolve o problema maior da baixa
>> visibilidade e legitimidade dos legisladores. O espaço público é pouco
>> frequentado. Pelo que insistimos em avançar com ferramentas livres, de
>> preferencia abertas, e que nos conduzem a sínteses e práxis mais
>> acabadas sobre o processo legislativo e seus meandreos.
>> Se o maior universo é o mais, e não o menos, como escreveu Fernando
>> Pessoa, penso que o presidente da comissão pode sim querer votar, e
>> será um direito dele votar. Então, dois a dois, empate técnico, sempre
>> chamamos o voto minerva, certo?
>> - E que tal se, nesse caso, convocássemos para manifestação o povo do
>> município, para que ele, pelo voto da maioria, em um sistema eleitoral
>> que submeta ao sufrágio, preferencialmente virtual, o tema em pauta.
>> Se todo poder emana do povo que o exerce diretamente nos termos da
>> Constituição, o parlamento pode sim ouvir o povo e envolver esse povo
>> no debate sobre um tema. Com as ferramentas que dispomos e com a
>> expertise desses GITEC's o resultado pode ser bem interessante. Será
>> que alguém se habilita?
>> O povo, ou uma maioria, maior que 04, saberá acertar. No resultado,
>> leva de brinde a norma que passa a ser sistematizada, maturada,
>> entendida, aplicada, com todo o seu caráter pedagógico.
>> Sei que meditarás com o que digo. Veremos que a legística, como bem
>> ensina o Luiz Fernando, serve para aumentar o poder de um, ou de
>> muitos. E isso faz a diferença para a democracia dos modernos.
>> Saudações desse honrado, Vosso leitor!
>> Att.
>> --
>> Prof. Dr. Marcelo Arno Nerling
>> Curso de Gestão de Políticas Públicas
>> Escola de Artes, Ciências e Humanidades
>> Universidade de São Paulo - USP
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